A Certificação Profissional é um dos requisitos mínimos para os dirigentes, conselheiros, membros do Comitê de Investimentos e responsáveis pela gestão dos recursos. Previsto no inciso II do artigo 8ºB da Lei 9.717/98, incluído pela Lei 13.846/2019, esse documento visa comprovar a qualificação técnica necessária para o exercício dessas funções.
Para conhecimento público, o Governo Federal possui uma página onde atualiza mensalmente a relação dos profissionais aprovados na Certificação. Basta acessar https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/investimentos-do-rpps/profissionais-aprovados-certificacao-art-8o-b-lei-9-717-98-rpps/. Aqueles que não possuem o documento, têm até o dia 30/07/2024 para estarem regularizados. Para os dirigentes, o prazo vai até o dia 31/07/2024.
Além disso, a regra também é critério para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento que comprova que o ente federativo segue normas de boa gestão. Sem o CRP, o Município perde, em situações específicas, o repasse de recursos financeiros provenientes do Governo Federal.
A Funprev exige a Certificação Profissional de todos os integrantes titulares e suplentes dos seus Conselhos Curador e Fiscal, bem como a maioria dos membros do Comitê de Investimentos e dirigentes.
PROCESSO PARA CERTIFICAÇãO
A Certificação ocorre por meio de prova específica com conteúdo programático conforme os níveis de certificação (básico, intermediário e avançado). Para a aprovação, o profissional deve alcançar um aproveitamento mínimo de 50% para nível básico, e 70% para intermediário e avançado, de acordo com o Manual da Certificação Profissional, disponível em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/investimentos-do-rpps/MANUALDACERTIFICAOPROFISSIONALVERSO1.2.pdf.
Os profissionais também podem ter acesso í Certificação mediante í exame por prova, títulos e experiência. A Funprev sugere a realização desta última que considera a formação acadêmica e experiência profissional na pontuação final da prova específica.