Nova legislação permite que os participantes de planos de previdência complementar possam alterar o regime de tributação dos resgates ou benefícios. Agora será possível mudar do sistema regressivo para o progressivo e vice-versa no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Antes, o participante escolhia o regime até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano. O regime progressivo é o da tabela mensal do Imposto de Renda que tem alíquotas de até 27,5%, dependendo da faixa de renda. Já o regressivo tem alíquotas que começam com 35% para dois anos de aplicação, chegando a 10% para dez anos de aplicação. Portanto, será melhor escolher a tributação no momento de receber os resultados dos investimentos. Os atuais participantes de planos também são beneficiados.